Procure o Ente Público ou a Entidade Organizadora da sua localidade para obter informações sobre o programa e realizar sua inscrição no Cadastro Habitacional. As Entidades Organizadoras são habilitadas pelo Ministério das Cidades.
Atualize ou cadastre as informações no Cadastro Único (CADUNICO) exclusivamente pela prefeitura ou pelo governo do DF. A atualização das informações no Cadastro Único é condição obrigatória para participação no Minha Casa, Minha Vida.
Havendo imóveis disponíveis na localidade, a prefeitura ou o governo do DF envia a lista dos candidatos para a CAIXA. A CAIXA verifica se os candidatos estão de acordo com as regras do programa e o resultado da análise é encaminhado para o Ente Público ou Entidade Organizadora que divulga a lista dos candidatos selecionados.
O Ente Público ou a Entidade Organizadora, conforme o caso, convoca os candidatos selecionados para apresentação da documentação necessária e informa sobre demais detalhes necessários para assinatura do contrato.
Para se inscrever no programa, você deve apresentar os seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Comprovante de renda;
- Comprovante de residência;
- Certidão de casamento ou de união estável (se for o caso);
- Certidão de nascimento dos filhos (se for o caso);
- Cadastro Único (CADUNICO).
Após a inscrição, você será avaliado pela CAIXA e, se for selecionado, receberá um contrato para assinar. O contrato deve ser assinado no prazo estabelecido pelo Ente Público e pela CAIXA.
Após a assinatura do contrato, você receberá o imóvel e poderá se mudar. É importante observar que o imóvel destina-se exclusivamente para a residência do beneficiário e sua família e deve ser ocupado no prazo estabelecido pelo Ente Público e pela CAIXA. A venda, o aluguel, o abandono ou a cessão a qualquer título do imóvel não são permitidos durante vigência do contrato.
A ocorrência de alguma das situações acima pode causar a perda do imóvel e sua destinação a outra família indicada pelo Ente Público.