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Caixa libera saque de até 6 Mil: Veja se você tem Direito

O Saque Calamidade do FGTS é uma opção em que o empregado tem o direito de retirar o montante disponível em sua conta do FGTS em situações de extrema necessidade pessoal, de caráter urgente e grave, resultante de desastres naturais que tenham afetado a região onde reside.

O valor somente é liberado quando a ocorrência de emergência ou calamidade pública é oficialmente decretada por meio de um decreto emitido pelo governo do Distrito Federal, Município ou Estado, o qual deve ser publicado em um prazo de até 30 dias contados a partir do primeiro dia útil após o desastre natural ter ocorrido. A validação do desastre natural para fins de saque é feita mediante uma portaria emitida pelo Ministro de Estado da Integração Nacional. Considera-se como desastre natural, para essa finalidade de saque:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses.

Veja a lista completa das cidades habilitadas e o prazo para solicitar o saque:

UF Município Prazo para solicitação de saque
AC Rio Branco 09/08/2023
PA Marabá 31/07/2023
RS Araricá 27/09/2023
Caraá 20/09/2023
Dois irmãos 27/09/2023
Esteio 20/09/2023
Gravataí (Portaria 2155) 21/09/2023
Ivoti 27/09/2023
Lindolfo Collor 01/10/2023
Maquiné 20/09/2023
Montenegro 21/09/2023
Novo Hamburgo 01/10/2023
Pareci Novo 26/09/2023
Portão 26/09/2023
Rolante 25/09/2023
São Leopoldo 02/10/2023
São Sebastião do Caí 25/09/2023
Sapiranga 25/09/2023
Sapucaia do Sul 25/09/2023
SC Balneário Barra do Sul 17/08/2023
Itapema
(Portaria 1728)
17/08/2023
Praia Grande 20/09/2023
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*Atualização semanal às sextas-feiras

O trabalhador ​pode solicitar o saque do FGTS Calamidade de forma ágil e simples pelo APP FGTS ou ainda ir a uma Agência CAIXA. Confira a seguir, como fazer a sua solicitação.

Baixe o aplicativo FGTS na App Store ou Play Store

Para solicitar o Saque do FGTS Calamidade através do APP FGTS, o trabalhador deve seguir os passos a seguir:

  1. Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”; ​
  2. Escolha a opção “Outras Situações de Saques”; ​
  3. Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”; ​
  4. Selecione o munícipio de sua residência e clique em​ “Continuar”; ​
  5. Escolha uma das opções para receber seu FGTS​:
    • Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,
    • Sacar presencialmente. ​
  6. Faça Upload dos documentos requeridos;
  7. Confira os documentos anexados e confirme; ​
  8. A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

Como Solicitar na Agência CAIXA

Sendo necessário o comparecimento em uma agência da CAIXA, o trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir:

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural; ​
  • Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador. ​
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • CPF; e
  • CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

Etapas do Processo:

• A solicitação de saque FGTS pelo trabalhador poderá ser acatada em até 90 dias da publicação da Portaria reconhecida pelo MDR no D.O.U.
• Por isso, é importante que a Prefeitura entregue à CAIXA toda a documentação necessária à habilitação ao saque FGTS por Calamidade o mais breve possível.​

A Prefeitura apresenta a seguinte documentação à CAIXA:

Declaração de Área Afetada assinada pelo Prefeito Municipal, em meio papel (gerada por aplicativo a ser fornecido por uma da agência da CAIXA);
• Arquivo (planilha Excel) com a relação de endereços atingidos;
• Cópia do FIDE –Formulário de Informação de Desastre, emitido pela Defesa Civil Municipal: limita a área de ocorrência e o volume de pessoas e é um referencial para acatamento da Declaração Área Afetada.
• Cópia do Decreto Estadual ou Municipal que Declarou a Situação de Emergência;
• Cópia da Portaria do Governo Federal que reconheceu a Situação de Emergência no Município, publicada no D.O.U-Diário Oficial da União;
• Declaração com o nome e assinatura dos servidores habilitados para assinarem a declaração de endereço.
• Mapas e croquis da área afetada, se houver;
• Registros fotográficos, se houver

 

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