O Saque Calamidade do FGTS é uma opção em que o empregado tem o direito de retirar o montante disponível em sua conta do FGTS em situações de extrema necessidade pessoal, de caráter urgente e grave, resultante de desastres naturais que tenham afetado a região onde reside.
O valor somente é liberado quando a ocorrência de emergência ou calamidade pública é oficialmente decretada por meio de um decreto emitido pelo governo do Distrito Federal, Município ou Estado, o qual deve ser publicado em um prazo de até 30 dias contados a partir do primeiro dia útil após o desastre natural ter ocorrido. A validação do desastre natural para fins de saque é feita mediante uma portaria emitida pelo Ministro de Estado da Integração Nacional. Considera-se como desastre natural, para essa finalidade de saque:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses.
Veja a lista completa das cidades habilitadas e o prazo para solicitar o saque:
UF | Município | Prazo para solicitação de saque |
---|---|---|
AC | Rio Branco | 09/08/2023 |
PA | Marabá | 31/07/2023 |
RS | Araricá | 27/09/2023 |
Caraá | 20/09/2023 | |
Dois irmãos | 27/09/2023 | |
Esteio | 20/09/2023 | |
Gravataí (Portaria 2155) | 21/09/2023 | |
Ivoti | 27/09/2023 | |
Lindolfo Collor | 01/10/2023 | |
Maquiné | 20/09/2023 | |
Montenegro | 21/09/2023 | |
Novo Hamburgo | 01/10/2023 | |
Pareci Novo | 26/09/2023 | |
Portão | 26/09/2023 | |
Rolante | 25/09/2023 | |
São Leopoldo | 02/10/2023 | |
São Sebastião do Caí | 25/09/2023 | |
Sapiranga | 25/09/2023 | |
Sapucaia do Sul | 25/09/2023 | |
SC | Balneário Barra do Sul | 17/08/2023 |
Itapema (Portaria 1728) |
17/08/2023 | |
Praia Grande | 20/09/2023 |
*Atualização semanal às sextas-feiras
O trabalhador pode solicitar o saque do FGTS Calamidade de forma ágil e simples pelo APP FGTS ou ainda ir a uma Agência CAIXA. Confira a seguir, como fazer a sua solicitação.
Baixe o aplicativo FGTS na App Store ou Play Store
Para solicitar o Saque do FGTS Calamidade através do APP FGTS, o trabalhador deve seguir os passos a seguir:
- Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”;
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
- Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”;
- Selecione o munícipio de sua residência e clique em “Continuar”;
- Escolha uma das opções para receber seu FGTS:
- Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,
- Sacar presencialmente.
- Faça Upload dos documentos requeridos;
- Confira os documentos anexados e confirme;
- A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
Como Solicitar na Agência CAIXA
Sendo necessário o comparecimento em uma agência da CAIXA, o trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural;
- Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- CPF; e
- CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.
Atenção:A solicitação ao saque por Calamidade poderá ser apresentada até o 90º dia subsequente ao da publicação da portaria do Ministério da Integração Nacional reconhecendo a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.
Etapas do Processo:
A Prefeitura apresenta a seguinte documentação à CAIXA: